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Classificações:
Título:
O Jesuíta Fregoli
Designações:
Litografia colorida
Cronologia:
03/04/1901
Nº inventário:
MRBP.GRA.0939
Materiais:
Medidas:
Altura: 270,00 mm

Largura: 440,00 mm

Descrição:
Página dupla publicada em "A Paródia", 3/4/1901, p. 108-109.Sátira às consequências do decreto de 10/3/1901 que ordenava inquéritos aos governadores civis sobre a existência e estatuto das casas e institutos religiosos proibidos por lei, com vista ao seu eventual encerramento. Sugerem-se os disfarces que os jesuitas poderiam adoptar, em alusão à permissividade que persistia quanto ao funcionamento das congregações, não obstante as medidas legislativas então tomadas, que, na prática, se mostravam bem benevolentes para com o clero regular, desde que este se dedicasse à instrução e a acções de beneficiência, Na sequência do polémico "caso Calmon", o governo de Hintze Ribeiro viu-se obrigado a agir rapidamente, numa tentativa de travar a crescente crítica feita à passividade politica, face à questão clerical. Desenvolvimento: Nesse sentido, fez publicar o Projecto de Lei, complementar do Decreto de 10 de Março de 1901, em que incumbia os governadores civis de averiguar a existência, nos seus distritos, de instituições religiosas, dedicadas à vida monástica, com clausura, noviciados e profissão de votos, ou que promovessem actos de beneficência, ensino e propaganda. Os estabelecimentos dispunham de 8 dias para apresentar os estatutos de fundação e regulamentos, sob pena de encerramento. No caso de se confirmar a existência de tais institutos, incumbia o decreto que se cumprisse o disposto na lei de 1834. Seria publicado um formulário, a seguir por todos os governadores civis, onde se redigissem as informações obtidas e que deveria ser enviado ao Ministério do Reino. Sem surpresa, constatou-se a existência de diversas instituições religiosas em situação de incumprimento da lei. A consequência imediata seria a redacção do Decreto-Lei de 18 de Abril, que dispunha sobre a secularização das congregações e sua regularização perante a aprovação do Governo. O decreto, pela sua feição apaziguadora, atiçou a cólera das facções mais radicais. O jesuíta Fregoli é a personificação dessas instituições religiosas, "disfarçadas", perante as leis que previam a sua extinção. A paródia é dirigida a Hintze Ribeiro - Marquês de Pombal, que ao invés de expulsar as ordens religiosas, criava as disposições para a sua integração legal.

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Museu Bordalo Pinheiro 2021
in web Acesso online à coleção Sistemas do Futuro