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Cronologia:
Nº inventário:
MRBP.DES.0271
Materiais:
Medidas:
Largura: 180,00 mm

Altura: 267,00 mm

Descrição:
Esboço para o desenho publicado nos "Pontos nos ii", 10.04.1890, intitulado "No dia Seguinte". Caricatura alusiva as decreto de 29 de Março de 1890, segundo o qual era definida a Lei da Imprensa, denominada pelos jornalistas da época de "Lei da Rolha". Por este decreto ficavam limitados quaisquer tipos de liberdades públicas, razão pela qual Rafael Bordalo Pinheiro representa membros de diversos jornais, entre eles o próprio caricaturista, numa forca colectiva.

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Museu Bordalo Pinheiro 2021
in web Acesso online à coleção Sistemas do Futuro